terça-feira, 17 de maio de 2016


Adoptar animais abandonados

Ao adoptares um destes animais estás a oferecer-lhe o conforto e a segurança que ele nunca poderá ter sem um dono. Podes estar também a permitir que um outro animal seja recolhido na rua.

São animais que já sofreram ao serem brutalmente afastados do seu dono e que conheceram, bem de perto, a fome, a sede e o frio. Ou são aqueles que nunca conheceram o conforto de um lar e o calor humano. Estes animais esperam-te de corações abertos, pois já sentiram bem quais são as dificuldades e os perigos de uma vida sem abrigo.



Motivos de Abandono de Animais:

O primeiro motivo para abandono de animais são as férias, mas que poderia facilmente ser evitado, uma vez que existem locais que ficam com todos os animais cujos donos queiram ir de férias.

 O segundo motivo é quando a dona do animal fica grávida e surgem avisos pouco esclarecidos e infundados por parte de outras pessoas sobre a possibilidade do animal transmitir doenças que afectem o bebé. Na realidade, basta ter os animais desparasitados e vacinados

O terceiro grande motivo são os caçadores que se utilizam dos cães na época de caça e depois os abandonam para não os terem de levar para as casas onde vivem. A maioria dos caçadores residentes em grandes cidades escolhe as férias para as épocas de caça, alugam cães de caça, utilizam-nos e depois abandonam-nos friamente pelas matas, regressando felizes às suas belas cidades esquecendo logo os animais que ficam à fome, frio, chuva e sujeitos a maus-tratos.

Outro motivo ainda é a vaidade. Quando podem comprar um cão de raça abandonam o pobre rafeiro que o acompanhou até então, para se poder exibir junto dos amigos e conhecidos, esquecendo porém que o rafeiro é o cão mais sensível e mais inteligente e que por isso sofre mais o abandono.

A lei prevê ainda que a morte do animal ou a "privação de importante órgão ou membro ou afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção" sejam punidas com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
A campanha "Maus tratos a animais são crime" foi lançada numa parceria com a Câmara de Lisboa numa altura de férias, onde os casos de abandono de animais de companhia disparam habitualmente. A provedora dos animais de Lisboa, Inês Real, presente no lançamento da campanha, que decorreu na Casa dos Animais de Lisboa, em Monsanto, sublinhou, citada pela Lusa, que "anualmente são abandonados cerca de 100 mil animais em todo o país, três mil destes em Lisboa".

Através de defesanimal@psp.pt ou do número de telefone 21POLICIA (217654242) é possível pedir esclarecimentos ou denunciar casos.

A GNR tem disponível a linha SOS Ambiente e Território, através do número azul 808 200 520, e a página http://goo.gl/1zRBfA, onde se podem denunciar situações que violem a lei ambiental e/ou animal. Dados da GNR, recolhidos através do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), avançados esta quinta-feira, revelam que desde Outubro passado até Junho deste ano foram registadas 2239 denúncias de maus-tratos, numa média de cerca de oito por dia, foram instaurados 50 processos-crime (cerca de cinco por mês) e criadas 2240 contraordenações.
O maior número de denúncias foi feito em Janeiro (301), seguido de Maio(298) e Junho (279). O distrito do qual partiram a maioria dos casos denunciados foi Lisboa (462), Setúbal (292) e Aveiro (101). O menor número de denúncias registou-se em Portalegre (sete).

Como posso denunciar casos de maus-tratos e abandono?

Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA)
Largo do Carmo
1200-092 Lisboa
Tel: 213 217 291/2
Linha SOS : 808 200 520
Email: sepna@gnr.pt / dsepna@gnr.pt


Caso não seja possível o contacto com o SEPNA, ou se for necessária a presença imediata de agentes da autoridade, qualquer autoridade policial na área, seja a Polícia Municipal, a PSP ou a GNR, tem o dever de responder e comparecer no local, impedindo qualquer acto de violência, abuso ou negligência para com animais, bem como identificar os autores das infracções e registar a tua participação/queixa.
Também recomendamos que faças uma participação ao Mèdico Veterinário Municipal, da câmara municipal, que tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar a legislação em vigor no que à proteção dos animais diz respeito.

Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima?

  • Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus-tratos. 
  • Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.

  • Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.

  • Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
  • Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.
  • Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho.
  • Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran.
  • Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso.

  • Quais atitudes podem ser consideradas maus-tratos aos animais?

    Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus-tratos. São elas: 

    • Abandono;
    • Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
    • Manter o animal preso a correntes ou cordas;
    • Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz; 
    • Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene; 
    • Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio; 
    • Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente; 
    • Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário; 
    • Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças; 
    • Utilizar animais em espectáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse; 
    • Capturar animais silvestres.


    O que é?

    Os maus-tratos de animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem violentamente em seus animais ou os alimentam de forma precária.